Pastilhas de Travões CL BRAKES RC5+ para CITROEN ZX ou PEUGEOT 309 ou RENAULT Clio I antes
A CL BRAKES apoia muitos motoristas, profissionais e não profissionais, em todos os níveis, todos os anos, ganhando a experiência necessária para o desenvolvimento dos materiais de frenagem mais eficientes.
Graças à competição, o desenvolvimento de novos produtos é sempre realizado no mais alto nível de desempenho.
Toda a gama é caracterizada por um franco “ataque” de travagem.
O composto RC5+ substitui o RC5 para proporcionar níveis ainda melhores de ruído, poeira e desgaste.
Coeficiente de atrito médio de 0,40.
É adequado para carros leves e em condições de corrida com baixa aderência à estrada.
Também é uma excelente escolha para suas saídas em grupo no circuito.
Procedimento de arrombamento:
Não é necessário nenhum procedimento específico de arrombamento.
Em discos novos: Aqueça o sistema gradualmente.
Em discos de rodagem: Frenagem média.
Use com fluido de freio de alta qualidade.
Sangre os freios com frequência.
Material de fricção de metal sinterizado.
Principais componentes: Grafite, cerâmica, ferro, cobre e bronze.
Esta placa não utiliza chumbo, amianto ou níquel (tecnologia NoNiTech) para preservar o meio ambiente.
Pastilhas de travões dianteiras para:
– CITROEN ZX 2.0 Volcane de 1991 a 1997
– DACIA Logan de 2003
– PEUGEOT 205 1.9 GTI (130CV) de 1986 a 1987
– PEUGEOT 205 1.9 GTI (130CV) de 1987 a 1993
– PEUGEOT 309 1.9 GTI (130CV) de 1984 a 1994
– PEUGEOT 309 1.9 GTI 16V (160CV) de 1987 a 1994
– RENAULT Alpine 2500 2.5 de 1985 a 1990
– RENAULT Alpine 2500 2.5
– RENAULT Alpine 2800 2.8 de 1985 a 1990
– RENAULT Alpine 2800 2.8 V6 Turbo
– RENAULT Alpine GTA GT / V6 Turbo de 1985 a 1990
– RENAULT 5 Super 1.4 GT Turbo (120CV) de 1986 a 1991
– RENAULT Clio (1) 1.8 16V (136CV) de 1990 a 1998
– RENAULT Clio (1) 2.0 16V Williams (147CV) de 1993 a 1998
– RENAULT R11 Turbo de 1984 a 1987
– RENAULT R5 1.6 GT Turbo de 1986 a 1991
– RENAULT R5 Super 1.4 GT Turbo (120CV) de 1985 a 1991
– RENAULT Twingo (2) 1.2 16V / 1.2 GT de 2009.